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0800306-02.2020.8.14.0023
Acao Penal Procedimento SumarioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Irituia
Processos relacionados
Partes do Processo
EDSON VANDER DE OLIVERIA NUNES JUNIOR
ADRIANY BASTOS LIMA
WENDEL AUGUSTO CHAVES SOARES
MAROMBA
IRITUIA-DELEGACIA DE POLICIA 3 RISP
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/02/2026, 11:14Expedição de Certidão.
03/06/2024, 13:05Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 08:29Juntada de Outros documentos
12/03/2024, 08:28Juntada de Guia de Recolhimento Penal
11/03/2024, 19:28Juntada de despacho
05/02/2024, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO PENAL - ART. 129, CAPUT, E §9º, DO CP – LESÃO CORPORAL LEVE E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06 – IMPOSSIBILIDADE – CARACTERIZADA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – IMPROCEDÊNCIA – CONFIGURADO O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE REFERENTE AO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA QUANTUM MAIS PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DESPROPO
14/12/2023, 00:00Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
04/10/2022, 14:05Juntada de Petição de contrarrazões
29/08/2022, 10:33Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 08:10Juntada de Petição de apelação
09/08/2022, 17:37Decorrido prazo de RAPHAEL LOPES DA COSTA em 22/07/2022 23:59.
23/07/2022, 16:29Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 14:00Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2022, 13:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: Edson Vander de Oliveira Nunes Junior (Adv.: Raphael Lopes da Costa – OAB/PA n.º 28675) APELADA: A Justiça Pública RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar RECURSO DE APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº: 0800306-02.2020.8.14.0023 COMARCA DE ORIGEM: Vara Criminal de Irituia Vistos, etc., 1. Tendo em vista que perante o ID/PJ-e n.º 8405093 o Apelante interpôs recurso, utilizando-se da faculdade prevista no art. 600, §4º do CPP, intime-se o seu Advogado a fim de que ofereça as razões recursais, no prazo
05/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•10/12/2020, 10:24
Documento de Comprovação
•29/01/2021, 16:21
Decisão
•08/03/2021, 12:19
Sentença
•24/09/2021, 08:57
Despacho
•24/01/2022, 12:19
Decisão
•30/03/2022, 13:00
Despacho
•01/04/2022, 15:06
Despacho
•04/04/2022, 10:14
Despacho
•17/10/2022, 09:07
Ato Ordinatório
•18/10/2022, 09:57
Despacho
•18/10/2022, 09:57
Acórdão
•13/12/2023, 11:55