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0800306-02.2020.8.14.0023

Acao Penal Procedimento SumarioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Irituia
Partes do Processo
EDSON VANDER DE OLIVERIA NUNES JUNIOR
Autor
ADRIANY BASTOS LIMA
Terceiro
WENDEL AUGUSTO CHAVES SOARES
Terceiro
MAROMBA
ALCUNHA
IRITUIA-DELEGACIA DE POLICIA 3 RISP
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/02/2026, 11:14

Expedição de Certidão.

03/06/2024, 13:05

Arquivado Definitivamente

12/03/2024, 08:29

Juntada de Outros documentos

12/03/2024, 08:28

Juntada de Guia de Recolhimento Penal

11/03/2024, 19:28

Juntada de despacho

05/02/2024, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO PENAL - ART. 129, CAPUT, E §9º, DO CP – LESÃO CORPORAL LEVE E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06 – IMPOSSIBILIDADE – CARACTERIZADA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – IMPROCEDÊNCIA – CONFIGURADO O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE REFERENTE AO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA QUANTUM MAIS PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – DESPROPO

14/12/2023, 00:00

Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior

04/10/2022, 14:05

Juntada de Petição de contrarrazões

29/08/2022, 10:33

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 08:10

Juntada de Petição de apelação

09/08/2022, 17:37

Decorrido prazo de RAPHAEL LOPES DA COSTA em 22/07/2022 23:59.

23/07/2022, 16:29

Expedição de Outros documentos.

12/07/2022, 14:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/05/2022, 13:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: Edson Vander de Oliveira Nunes Junior (Adv.: Raphael Lopes da Costa – OAB/PA n.º 28675) APELADA: A Justiça Pública RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar RECURSO DE APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº: 0800306-02.2020.8.14.0023 COMARCA DE ORIGEM: Vara Criminal de Irituia Vistos, etc., 1. Tendo em vista que perante o ID/PJ-e n.º 8405093 o Apelante interpôs recurso, utilizando-se da faculdade prevista no art. 600, §4º do CPP, intime-se o seu Advogado a fim de que ofereça as razões recursais, no prazo

05/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
10/12/2020, 10:24
Documento de Comprovação
29/01/2021, 16:21
Decisão
08/03/2021, 12:19
Sentença
24/09/2021, 08:57
Despacho
24/01/2022, 12:19
Decisão
30/03/2022, 13:00
Despacho
01/04/2022, 15:06
Despacho
04/04/2022, 10:14
Despacho
17/10/2022, 09:07
Ato Ordinatório
18/10/2022, 09:57
Despacho
18/10/2022, 09:57
Acórdão
13/12/2023, 11:55