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0804011-09.2022.8.14.0000
Agravo de Execução PenalPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
RAFAELLA MOTA DA CONCEICAO
CPF 914.***.***-20
VARA DE EXECUCAO PENAL DE MARABA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/04/2022, 10:51Baixa Definitiva
21/04/2022, 10:51Transitado em Julgado em 19/04/2022
21/04/2022, 10:49Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 10:34Juntada de Petição de parecer
06/04/2022, 10:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2022, 00:01Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: O Ministério Público do Estado do Pará AGRAVADA: Rafaella Mota da Conceição (Def.: Eloízio Cordeiro Taveira de Souza) RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO N°.: 0804011-09.2022.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: Marabá (Vara de Execução Penais) Vistos etc. Trata-se de recurso de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, irresignado com a decisão proferida pelo MM. juízo da Vara de Execuções Penais de Marabá/Pa, que deferi
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 10:18Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 10:18Prejudicado o recurso
30/03/2022, 15:57Conclusos para decisão
29/03/2022, 10:18Distribuído por sorteio
29/03/2022, 10:18Documentos
Petição
•29/03/2022, 10:18
Decisão
•30/03/2022, 15:57
Decisão
•04/04/2022, 10:18