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0804011-09.2022.8.14.0000

Agravo de Execução PenalPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
RAFAELLA MOTA DA CONCEICAO
CPF 914.***.***-20
Reu
VARA DE EXECUCAO PENAL DE MARABA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/04/2022, 10:51

Baixa Definitiva

21/04/2022, 10:51

Transitado em Julgado em 19/04/2022

21/04/2022, 10:49

Juntada de Petição de petição

07/04/2022, 10:34

Juntada de Petição de parecer

06/04/2022, 10:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

06/04/2022, 00:01

Publicado Decisão em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: O Ministério Público do Estado do Pará AGRAVADA: Rafaella Mota da Conceição (Def.: Eloízio Cordeiro Taveira de Souza) RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO N°.: 0804011-09.2022.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: Marabá (Vara de Execução Penais) Vistos etc. Trata-se de recurso de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, irresignado com a decisão proferida pelo MM. juízo da Vara de Execuções Penais de Marabá/Pa, que deferi

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 10:18

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 10:18

Prejudicado o recurso

30/03/2022, 15:57

Conclusos para decisão

29/03/2022, 10:18

Distribuído por sorteio

29/03/2022, 10:18
Documentos
Petição
29/03/2022, 10:18
Decisão
30/03/2022, 15:57
Decisão
04/04/2022, 10:18