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0040810-40.2011.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2011
Valor da Causa
R$ 2.848,83
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
VALDEMAR RODRIGUES DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0833298-16.2024.8.14.0301

15/04/2024, 12:52

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 09:59

Transitado em Julgado em 27/09/2023

09/04/2024, 09:58

Expedição de Certidão.

09/04/2024, 09:57

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3

09/04/2024, 09:57

Juntada de identificação de ar

01/09/2023, 09:54

Decorrido prazo de VALDEMAR RODRIGUES DE FREITAS em 08/06/2022 23:59.

01/09/2023, 09:54

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

10/05/2022, 11:41

Expedição de Carta.

10/05/2022, 11:41

Decorrido prazo de VALDEMAR RODRIGUES DE FREITAS em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:32

Juntada de Petição de termo de ciência

28/04/2022, 15:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 00:34

Publicado Intimação em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0040810-40.2011.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 10:19
Documentos
Sentença
19/11/2021, 12:35