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0068007-96.2013.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2013
Valor da Causa
R$ 1.535,26
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
ADELINO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0831357-31.2024.8.14.0301

08/04/2024, 11:06

Arquivado Definitivamente

02/04/2024, 11:24

Transitado em Julgado em 15/06/2022

02/04/2024, 11:24

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3

02/04/2024, 11:23

Expedição de Certidão.

02/04/2024, 11:23

Juntada de identificação de ar

28/07/2023, 14:22

Decorrido prazo de ADELINO SILVA em 14/06/2022 23:59.

28/07/2023, 14:22

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

10/05/2022, 11:41

Expedição de Carta.

10/05/2022, 11:41

Decorrido prazo de ADELINO SILVA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:28

Juntada de Petição de termo de ciência

28/04/2022, 15:24

Publicado Intimação em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0068007-96.2013.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 10:29
Documentos
Sentença
19/11/2021, 12:37