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0068007-96.2013.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2013
Valor da Causa
R$ 1.535,26
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
ADELINO SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0831357-31.2024.8.14.0301
08/04/2024, 11:06Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 11:24Transitado em Julgado em 15/06/2022
02/04/2024, 11:24Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
02/04/2024, 11:23Expedição de Certidão.
02/04/2024, 11:23Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 14:22Decorrido prazo de ADELINO SILVA em 14/06/2022 23:59.
28/07/2023, 14:22Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/05/2022, 11:41Expedição de Carta.
10/05/2022, 11:41Decorrido prazo de ADELINO SILVA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:28Juntada de Petição de termo de ciência
28/04/2022, 15:24Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0068007-96.2013.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 10:29Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:37