Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0804737-50.2022.8.14.0301

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 8.186,92
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MICHELLE ADRIANA TRINDADE MATOS
CPF 701.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de diligência

30/05/2023, 15:50

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

30/05/2023, 15:50

Recebido o Mandado para Cumprimento

04/05/2023, 14:18

Juntada de Petição de petição

24/04/2023, 09:26

Expedição de Mandado.

17/04/2023, 13:31

Juntada de Petição de mandado

17/04/2023, 12:19

Juntada de cálculo judicial

17/04/2023, 09:43

Publicado Decisão em 22/03/2023.

22/03/2023, 06:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023

22/03/2023, 06:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial. Diante das respostas infrutíferas dos bloqueios via Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço do executado. Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte exequente, para manifestar-se, apresentando bens penhoráveis, dentro do prazo de 15(quinze) dias sob pena de arquivamento dos autos, conforme termos do art.53,§4º da Lei 9099/1995. Belém, 06 de março de 2023. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FER

21/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo

20/03/2023, 11:39

Expedição de Outros documentos.

20/03/2023, 11:39

Expedição de Outros documentos.

20/03/2023, 11:39

Determinado o bloqueio/penhora on line

06/03/2023, 13:19

Conclusos para decisão

16/11/2022, 11:13
Documentos
Despacho
03/03/2022, 10:47
Despacho
04/04/2022, 10:36
Sentença
27/04/2022, 12:31
Decisão
06/03/2023, 13:19
Decisão
20/03/2023, 11:39