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0804737-50.2022.8.14.0301
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 8.186,92
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MICHELLE ADRIANA TRINDADE MATOS
CPF 701.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de diligência
30/05/2023, 15:50Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2023, 15:50Recebido o Mandado para Cumprimento
04/05/2023, 14:18Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 09:26Expedição de Mandado.
17/04/2023, 13:31Juntada de Petição de mandado
17/04/2023, 12:19Juntada de cálculo judicial
17/04/2023, 09:43Publicado Decisão em 22/03/2023.
22/03/2023, 06:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 06:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial. Diante das respostas infrutíferas dos bloqueios via Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço do executado. Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte exequente, para manifestar-se, apresentando bens penhoráveis, dentro do prazo de 15(quinze) dias sob pena de arquivamento dos autos, conforme termos do art.53,§4º da Lei 9099/1995. Belém, 06 de março de 2023. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FER
21/03/2023, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
20/03/2023, 11:39Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 11:39Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 11:39Determinado o bloqueio/penhora on line
06/03/2023, 13:19Conclusos para decisão
16/11/2022, 11:13Documentos
Despacho
•03/03/2022, 10:47
Despacho
•04/04/2022, 10:36
Sentença
•27/04/2022, 12:31
Decisão
•06/03/2023, 13:19
Decisão
•20/03/2023, 11:39