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0038718-07.2002.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2002
Valor da Causa
R$ 2.055,73
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
Autor
SEBASTIANA Q DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2022, 14:01

Transitado em Julgado em 11/05/2022

19/05/2022, 13:56

Decorrido prazo de SEBASTIANA Q DA COSTA em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:21

Decorrido prazo de SEBASTIANA Q DA COSTA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:25

Juntada de Petição de termo de ciência

02/05/2022, 19:32

Juntada de identificação de ar

25/04/2022, 06:20

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/04/2022, 13:57

Expedição de Carta.

06/04/2022, 13:57

Publicado Intimação em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0038718-07.2002.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 10:49

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 10:49

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/11/2021, 12:39

Conclusos para julgamento

16/11/2021, 12:11
Documentos
Sentença
19/11/2021, 12:39