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0038718-07.2002.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2002
Valor da Causa
R$ 2.055,73
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
SEBASTIANA Q DA COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 14:01Transitado em Julgado em 11/05/2022
19/05/2022, 13:56Decorrido prazo de SEBASTIANA Q DA COSTA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:21Decorrido prazo de SEBASTIANA Q DA COSTA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:25Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 19:32Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:20Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 13:57Expedição de Carta.
06/04/2022, 13:57Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0038718-07.2002.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 10:49Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 10:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2021, 12:39Conclusos para julgamento
16/11/2021, 12:11Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:39