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0008905-27.2019.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém
Partes do Processo
DERYCK AYCAL BRITO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
DEYVISON DA SILVA MACIEL
CPF 759.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
04/10/2025, 23:42Apensado ao processo 0809158-40.2023.8.14.0401
08/05/2023, 09:46Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 13:09Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 13:08Juntada de Outros documentos
25/04/2023, 13:03Ato ordinatório praticado
25/04/2023, 12:59Juntada de certidão de antecedentes criminais
25/04/2023, 12:58Juntada de Petição de termo de ciência
23/02/2023, 11:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: DERYCK AYCAL BRITO DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a sentença proferida em ID 60315705 Págs. 1-15, já transitou em julgado, consoante certidão de ID 86411769 Pág. 1. A certidão de ID 86436974 informa que não foi expedido o mandado de prisão por força das dispo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém 0008905-27.2019.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
20/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 10:23Proferidas outras decisões não especificadas
17/02/2023, 10:23Juntada de Outros documentos
10/02/2023, 11:24Juntada de Outros documentos
10/02/2023, 11:00Conclusos para decisão
10/02/2023, 10:15Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 10:14Documentos
Decisão
•11/04/2022, 14:07
Sentença
•09/05/2022, 13:08
Termo de Ciência
•11/05/2022, 16:40
Mandado
•26/05/2022, 12:59
Mandado
•30/05/2022, 10:05
Mandado
•14/06/2022, 11:28
Decisão
•02/08/2022, 14:05
Ato Ordinatório
•19/09/2022, 13:05
Decisão
•17/02/2023, 10:23