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0827754-91.2017.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2017
Valor da Causa
R$ 8.869,50
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
PRE ESCOLAR CANGURUS S/CC LTDA - ME
CNPJ 83.***.***.0001-41
Autor
CRISTINA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO
CPF 147.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ELINE WULFERTT DE QUEIROZ
OAB/PA 22894Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1224 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Decorrido prazo de CRISTINA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.

27/10/2022, 01:01

Juntada de identificação de ar

18/10/2022, 06:04

Arquivado Definitivamente

30/09/2022, 12:28

Juntada de Certidão

30/09/2022, 10:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

19/09/2022, 12:00

Decorrido prazo de PRE ESCOLAR CANGURUS S/CC LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.

23/07/2022, 02:56

Decorrido prazo de CRISTINA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO em 13/07/2022 23:59.

22/07/2022, 00:17

Decorrido prazo de PRE ESCOLAR CANGURUS S/CC LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.

22/07/2022, 00:17

Publicado Sentença em 20/06/2022.

21/06/2022, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022

21/06/2022, 01:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: PRÉ ESCOLAR CANGURUS S/CC LTDA - ME. EXECUTADA: CRISTINA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0827754-91.2017.8.14.0301. Vistos, etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme certidão de ID 65637201, a parte Exequente, embora devidamente intimada, deixou de indicar bens à penhora, não apresentando informações necessárias para o prosseguimen

16/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/06/2022, 11:58

Expedição de Outros documentos.

15/06/2022, 11:58

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

15/06/2022, 11:58
Documentos
Decisão
05/04/2018, 11:58
Despacho
19/03/2019, 08:53
Despacho
19/03/2019, 09:45
Ato Ordinatório
05/04/2021, 22:42
Sentença
15/06/2022, 11:58
Sentença
19/09/2022, 12:00