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0801182-44.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2022
Valor da Causa
R$ 31.152,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
JOSE JURANDI SANTOS XAVIER
CPF 093.***.***-00
Advogados / Representantes
BEIDSON RODRIGUES COUTO
OAB/PA 24024•Representa: ATIVO
MAIRA COUTO DE MORAES
OAB/PA 986•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
08/08/2022, 22:24Transitado em Julgado em 08/08/2022
08/08/2022, 22:16Publicado Sentença em 03/08/2022.
03/08/2022, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
03/08/2022, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801182-44.2022.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos. Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 1 de agosto de 2022. GER
02/08/2022, 00:00Homologada a Transação
01/08/2022, 12:12Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 12:12Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 12:12Conclusos para decisão
27/07/2022, 10:51Audiência Una cancelada para 03/08/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
27/07/2022, 10:50Juntada de identificação de ar
25/07/2022, 06:11Juntada de Petição de petição
24/07/2022, 17:27Publicado Intimação em 11/07/2022.
19/07/2022, 14:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 14:43Documentos
Despacho
•04/04/2022, 12:09
Sentença
•01/08/2022, 12:12