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0073019-91.2013.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2013
Valor da Causa
R$ 1.271,36
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
OSVALDO DE FREITAS
MARIA DAS DORES MORAES DE FREITAS
CPF 189.***.***-04
Advogados / Representantes
RAYANA FERREIRA DA SILVA
OAB/PA 24963•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MORAES DE FREITAS em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 09:29Arquivado Definitivamente
02/08/2022, 00:25Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 14:02Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2022, 07:30Conclusos para decisão
12/05/2022, 10:50Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 22:32Decorrido prazo de OSVALDO DE FREITAS em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:20Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 19:26Juntada de identificação de ar
28/04/2022, 06:19Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 08:28Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 08:28Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0073019-91.2013.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:08Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:47
Decisão
•13/05/2022, 07:30
Decisão
•20/07/2022, 14:02