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0804897-27.2021.8.14.0005
Interdição/CuratelaDireitos da PersonalidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
JANUARIO BATISTA DA SILVA
CPF 490.***.***-49
CREUZENIR LOPES BERNARDINO
CPF 371.***.***-04
Advogados / Representantes
IVONE MARIA LARA
OAB/PA 20809•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 14:21Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 14:20Transitado em Julgado em 28/07/2023
04/08/2023, 14:20Decorrido prazo de CREUZENIR LOPES BERNARDINO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 09:07Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 19:43Publicado Sentença em 04/07/2023.
04/07/2023, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 03:38Juntada de Outros documentos
03/07/2023, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JANUARIO BATISTA DA SILVA INTERDITANDA: CREUZENIR LOPES BERNARDINO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº: 0804897-27.2021.8.14.0005 Vistos. Trata-se de Ação de Interdição proposta por JANUARIO BATISTA DA SILVA em face de sua companheira CREUZENIR LOPES BERNARDINO. Em prosseguimento, a parte autora informou o falecimento da interditanda, juntando a certidão de óbito (ID 88572183). Nestes termos, vieram
03/07/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/06/2023, 14:02Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 14:02Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 14:02Mandado devolvido cancelado
30/06/2023, 12:44Juntada de Petição de certidão
30/06/2023, 12:44Conclusos para julgamento
27/06/2023, 12:47Documentos
Decisão
•08/11/2021, 23:43
Decisão
•04/04/2022, 12:13
Decisão
•17/05/2022, 15:52
Decisão
•05/08/2022, 13:00
Decisão
•02/03/2023, 14:54
Sentença
•30/06/2023, 14:02
Ato Ordinatório
•04/08/2023, 14:20