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0801651-51.2021.8.14.0125
Auto de Prisão em FlagranteCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA
DIVINA KARLLA SANTOS SOUSA
CPF 959.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2022, 11:27Proferido despacho de mero expediente
08/08/2022, 17:02Conclusos para despacho
09/05/2022, 19:44Expedição de Certidão.
09/05/2022, 19:44Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA em 11/04/2022 23:59.
15/04/2022, 00:49Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 12:27Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 01:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PÁ – VARA ÚNICA Processo n. 0801651-51.2021.8.14.0125 DECISÃO I. Relatório Através de seu Advogado, DIVINA KARLLA SANTOS SOUSA, ajuizou o presente pedido de revogação de prisão preventiva. Em síntese, a requerente foi presa no dia 30.12.2021, por ter supostamente infringido o disposto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, vez que foi encontrado em sua posse: 17 (dezessete) petecas de CRACK e 01 (uma) porção peque
05/04/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 20:32Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:14Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:14Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
01/04/2022, 13:29Juntada de certidão de antecedentes criminais
31/03/2022, 11:36Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 11:35Documentos
Decisão
•31/12/2021, 19:08
Documento de Comprovação
•01/01/2022, 20:31
Ato Ordinatório
•23/03/2022, 13:46
Decisão
•01/04/2022, 13:29
Despacho
•08/08/2022, 17:02