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0809454-72.2021.8.14.0000

Agravo de InstrumentoFiscalizaçãoFundação de Direito PrivadoPessoas JurídicasDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Partes do Processo
ELZERINO SILVA COSTABILE
CPF 206.***.***-82
Autor
SILMARA BENTES VALENTE
CPF 009.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
ANTUNES MULLER VINHOTE DE VASCONCELOS
OAB/PA 20527Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2022, 08:28

Baixa Definitiva

04/05/2022, 08:28

Decorrido prazo de ELZERINO SILVA COSTABILE em 03/05/2022 23:59.

04/05/2022, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

06/04/2022, 00:03

Publicado Decisão em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. Em pesquisa ao Sistema PJE 1º GRAU (PROCESSO Nº. 0800861-46.2021.8.14.0035 – AUTOS DE ORIGEM), verifica-se que o Juízo de 1º grau prolatou sentença de extinção do feito com resolução de mérito, julgando a demanda procedente, nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço nos termos do art. 487, I do NCPC, pelo que ficam mantidas as medidas protetivas já fixadas na decisão liminar. ” Assim sendo, considerando a extinção do feito, com resolução de mé

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:14

Prejudicado o recurso

04/04/2022, 12:00

Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}

26/11/2021, 11:45

Conclusos #{tipo_de_conclusao}

26/11/2021, 11:41

Expedição de #{tipo_de_documento}.

24/11/2021, 14:00

Juntada de #{tipo_de_documento}

24/11/2021, 13:59

Juntada de #{tipo_de_documento}

17/11/2021, 10:21

Decorrido prazo de SILMARA BENTES VALENTE em 09/11/2021 23:59.

10/11/2021, 00:05

Juntada de identificação de ar

28/10/2021, 08:03
Documentos
Documento de Comprovação
02/09/2021, 12:28
Decisão
08/09/2021, 08:26
Decisão
04/04/2022, 12:00
Decisão
04/04/2022, 12:14