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0809454-72.2021.8.14.0000
Agravo de InstrumentoFiscalizaçãoFundação de Direito PrivadoPessoas JurídicasDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Partes do Processo
ELZERINO SILVA COSTABILE
CPF 206.***.***-82
SILMARA BENTES VALENTE
CPF 009.***.***-62
Advogados / Representantes
ANTUNES MULLER VINHOTE DE VASCONCELOS
OAB/PA 20527•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 08:28Baixa Definitiva
04/05/2022, 08:28Decorrido prazo de ELZERINO SILVA COSTABILE em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2022, 00:03Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. Em pesquisa ao Sistema PJE 1º GRAU (PROCESSO Nº. 0800861-46.2021.8.14.0035 – AUTOS DE ORIGEM), verifica-se que o Juízo de 1º grau prolatou sentença de extinção do feito com resolução de mérito, julgando a demanda procedente, nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço nos termos do art. 487, I do NCPC, pelo que ficam mantidas as medidas protetivas já fixadas na decisão liminar. ” Assim sendo, considerando a extinção do feito, com resolução de mé
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:14Prejudicado o recurso
04/04/2022, 12:00Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
26/11/2021, 11:45Conclusos #{tipo_de_conclusao}
26/11/2021, 11:41Expedição de #{tipo_de_documento}.
24/11/2021, 14:00Juntada de #{tipo_de_documento}
24/11/2021, 13:59Juntada de #{tipo_de_documento}
17/11/2021, 10:21Decorrido prazo de SILMARA BENTES VALENTE em 09/11/2021 23:59.
10/11/2021, 00:05Juntada de identificação de ar
28/10/2021, 08:03Documentos
Documento de Comprovação
•02/09/2021, 12:28
Decisão
•08/09/2021, 08:26
Decisão
•04/04/2022, 12:00
Decisão
•04/04/2022, 12:14