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0801542-72.2022.8.14.0005

Alvará Judicial - Lei 6858/80Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.106,00
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
CLEUZA DE SOUZA ALVES
CPF 088.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)

18/04/2024, 09:05

Decorrido prazo de CLEUZA DE SOUZA ALVES em 26/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:59

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 22:00

Transitado em Julgado em 26/04/2022

03/05/2022, 22:00

Publicado Intimação em 06/04/2022.

06/04/2022, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), Processo nº 0801542-72.2022.8.14.0005, Valor da Causa 5.106,00 Reclamante: Nome: CLEUZA DE SOUZA ALVES Endereço: Rua Sete de Setembro, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 Reclamado SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n 9.099/95. Decido. Trata-se de petição inicial de pedido de alvará judicial, cujos valores estariam disponíveis na C

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:35

Indeferida a petição inicial

04/04/2022, 09:46

Conclusos para julgamento

01/04/2022, 12:13

Proferidas outras decisões não especificadas

01/04/2022, 10:35

Distribuído por sorteio

31/03/2022, 17:14
Documentos
Decisão
01/04/2022, 10:35
Sentença
04/04/2022, 09:46