Voltar para busca
0839446-48.2021.8.14.0301
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
NAZARE DE JESUS VIEIRA BELO
CPF 129.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0853968-12.2023.8.14.0301
21/06/2023, 17:18Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 14:49Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
16/06/2023, 17:07Juntada de Certidão
16/06/2023, 17:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
09/03/2023, 16:42Transitado em Julgado em 09/03/2023
09/03/2023, 16:41Decorrido prazo de NAZARE DE JESUS VIEIRA BELO em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 00:24Decorrido prazo de BANPARA em 08/09/2022 23:59.
10/09/2022, 05:26Publicado Sentença em 18/08/2022.
18/08/2022, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: NAZARÉ DE JESUS VIEIRA BELO REQUERIDO: BANPARÁ S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AUTOS nº: 0839446-48.2021.8.14.0301 Trata-se de Ação cautelar de exibição de documentos, ajuizada por NAZARÉ DE JESUS VIEIRA BELO em face de BANPARÁ S/A. Despacho de ID 55809677 facultou ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
17/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 10:53Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 10:53Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/07/2022, 07:45Conclusos para julgamento
18/07/2022, 10:19Documentos
Decisão
•13/08/2021, 13:31
Decisão
•19/08/2021, 12:25
Despacho
•29/03/2022, 12:16
Despacho
•04/04/2022, 12:50
Sentença
•19/07/2022, 07:45
Sentença
•16/08/2022, 10:53