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0001362-15.2016.8.14.0033
Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2016
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
EDSON DOS SANTOS NONATO
CPF 327.***.***-59
RUBENS MASCARENHAS LOPES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS NONATO em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Decorrido prazo de RUBENS MASCARENHAS LOPES em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 18:47Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 18:47Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimado a se manifestar nos autos conforme certidão de ID. 43945548, o exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50255323. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia do p
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:56Conclusos para julgamento
11/02/2022, 17:20Expedição de Certidão.
11/02/2022, 17:20Juntada de Petição de certidão
03/12/2021, 18:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2021, 18:31Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2021, 18:12Expedição de Mandado.
04/10/2021, 19:06Documentos
Despacho
•31/03/2017, 17:56
Despacho
•11/09/2018, 18:25
Sentença
•04/04/2022, 12:56