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0001362-15.2016.8.14.0033

Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2016
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
EDSON DOS SANTOS NONATO
CPF 327.***.***-59
Autor
RUBENS MASCARENHAS LOPES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS NONATO em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:14

Decorrido prazo de RUBENS MASCARENHAS LOPES em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:14

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 18:47

Transitado em Julgado em 06/04/2022

06/04/2022, 18:47

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimado a se manifestar nos autos conforme certidão de ID. 43945548, o exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50255323. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia do p

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/04/2022, 12:56

Conclusos para julgamento

11/02/2022, 17:20

Expedição de Certidão.

11/02/2022, 17:20

Juntada de Petição de certidão

03/12/2021, 18:31

Mandado devolvido entregue ao destinatário

03/12/2021, 18:31

Recebido o Mandado para Cumprimento

19/11/2021, 18:12

Expedição de Mandado.

04/10/2021, 19:06
Documentos
Despacho
31/03/2017, 17:56
Despacho
11/09/2018, 18:25
Sentença
04/04/2022, 12:56