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0800070-59.2016.8.14.0033
Cumprimento de sentençaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2016
Valor da Causa
R$ 616,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
BENEDITO DA BARRA BARBOSA FERREIRA
CPF 968.***.***-87
SIMAO CANDIDO SOUZA
SIMAO CANDIDO SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BENEDITO DA BARRA BARBOSA FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Decorrido prazo de SIMÃO CÂNDIDO SOUZA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:13Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:06Arquivado Definitivamente
05/04/2022, 19:12Transitado em Julgado em 05/04/2022
05/04/2022, 19:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora tenha sido devidamente intimado a se manifestar nos presentes autos conforme certidão de ID.34237803,o exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50262223. É o sucinto relatório. Decido. É not
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:56Conclusos para julgamento
11/02/2022, 18:19Expedição de Certidão.
11/02/2022, 18:19Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/09/2021, 11:28Juntada de Petição de certidão
10/09/2021, 11:28Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2021, 16:28Expedição de Mandado.
30/07/2021, 18:44Documentos
Despacho
•12/04/2017, 16:57
Despacho
•21/06/2021, 18:35
Sentença
•04/04/2022, 12:56