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0800057-89.2018.8.14.0033
Execucao De Titulo JudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2018
Valor da Causa
R$ 1.460,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
JUDITH VASCONCELOS DA SILVA
CPF 007.***.***-61
LUIS DA COSTA CHAVES
LUIS DA COSTA CHAVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUIS DA COSTA CHAVES em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Decorrido prazo de JUDITH VASCONCELOS DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 18:53Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 18:53Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, apesar de devidamente intimada a se manifestar nos presentes autos conforme a certidão de ID.43945545,a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID. 50262217. É o sucinto relatório. Decido. É notória
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:56Conclusos para julgamento
11/02/2022, 18:14Expedição de Certidão.
11/02/2022, 18:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2021, 18:28Juntada de Petição de certidão
03/12/2021, 18:28Juntada de Outros documentos
01/12/2021, 21:38Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2021, 17:36Documentos
Despacho
•07/06/2018, 09:48
Despacho
•13/06/2019, 18:22
Despacho
•22/06/2021, 11:52
Sentença
•04/04/2022, 12:56