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0800278-04.2020.8.14.0033
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.080,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
R. C. MARQUES FILHO - ME
CNPJ 03.***.***.0001-99
ROSIVAM FERREIRA MARTINS
ROSIVAM FERREIRA MARTINS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de R. C. MARQUES FILHO - ME em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Decorrido prazo de ROSIVAM FERREIRA MARTINS em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:13Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 18:56Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 18:56Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora tenha sido devidamente intimado a se manifestar nos presentes autos conforme certidão de ID.37078821, o exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50262232. É o sucinto relatório. Decido. É no
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:56Conclusos para julgamento
11/02/2022, 18:22Expedição de Certidão.
11/02/2022, 18:22Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2021, 16:37Juntada de Petição de certidão
06/10/2021, 16:37Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2021, 16:36Expedição de Mandado.
30/07/2021, 17:29Documentos
Ato Ordinatório
•19/12/2020, 16:33
Despacho
•29/06/2021, 13:34
Sentença
•04/04/2022, 12:56