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0800278-04.2020.8.14.0033

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.080,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
R. C. MARQUES FILHO - ME
CNPJ 03.***.***.0001-99
Autor
ROSIVAM FERREIRA MARTINS
Terceiro
ROSIVAM FERREIRA MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de R. C. MARQUES FILHO - ME em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:14

Decorrido prazo de ROSIVAM FERREIRA MARTINS em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:13

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 18:56

Transitado em Julgado em 06/04/2022

06/04/2022, 18:56

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora tenha sido devidamente intimado a se manifestar nos presentes autos conforme certidão de ID.37078821, o exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50262232. É o sucinto relatório. Decido. É no

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/04/2022, 12:56

Conclusos para julgamento

11/02/2022, 18:22

Expedição de Certidão.

11/02/2022, 18:22

Mandado devolvido entregue ao destinatário

06/10/2021, 16:37

Juntada de Petição de certidão

06/10/2021, 16:37

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/09/2021, 16:36

Expedição de Mandado.

30/07/2021, 17:29
Documentos
Ato Ordinatório
19/12/2020, 16:33
Despacho
29/06/2021, 13:34
Sentença
04/04/2022, 12:56