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0800131-12.2019.8.14.0033
Execucao De Titulo JudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2019
Valor da Causa
R$ 3.500,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
MARINALVA TEIXEIRA DE JESUS
CPF 844.***.***-00
EDSON GONCALVES
EDSON GONCALVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Edson Gonçalves em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:13Decorrido prazo de MARINALVA TEIXEIRA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:13Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 18:57Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 18:57Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada a se manifestar nos autos conforme certidão de ID. 41158301, exequente permaneceu inerte deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50264242. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia do polo
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:57Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:57Conclusos para julgamento
11/02/2022, 18:26Expedição de Certidão.
11/02/2022, 18:26Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/11/2021, 18:19Juntada de Petição de certidão
12/11/2021, 18:19Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2021, 16:37Expedição de Mandado.
29/07/2021, 17:42Documentos
Sentença
•06/11/2019, 16:39
Decisão
•10/12/2020, 18:48
Despacho
•17/06/2021, 21:52
Sentença
•04/04/2022, 12:57