Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800131-12.2019.8.14.0033

Execucao De Titulo JudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2019
Valor da Causa
R$ 3.500,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
MARINALVA TEIXEIRA DE JESUS
CPF 844.***.***-00
Autor
EDSON GONCALVES
Terceiro
EDSON GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Edson Gonçalves em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:13

Decorrido prazo de MARINALVA TEIXEIRA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:13

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 18:57

Transitado em Julgado em 06/04/2022

06/04/2022, 18:57

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada a se manifestar nos autos conforme certidão de ID. 41158301, exequente permaneceu inerte deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50264242. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia do polo

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:57

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/04/2022, 12:57

Conclusos para julgamento

11/02/2022, 18:26

Expedição de Certidão.

11/02/2022, 18:26

Mandado devolvido entregue ao destinatário

12/11/2021, 18:19

Juntada de Petição de certidão

12/11/2021, 18:19

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/09/2021, 16:37

Expedição de Mandado.

29/07/2021, 17:42
Documentos
Sentença
06/11/2019, 16:39
Decisão
10/12/2020, 18:48
Despacho
17/06/2021, 21:52
Sentença
04/04/2022, 12:57