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0800172-13.2018.8.14.0033
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2018
Valor da Causa
R$ 700,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
ROSEANE TEIXEIRA COUTINHO
CPF 980.***.***-91
GILMAR DE JESUS PEREIRA
GILMAR DE JESUS PEREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROSEANE TEIXEIRA COUTINHO em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS PEREIRA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 18:49Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 18:49Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada em duas ocasiões a se manifestar nos autos (Ids.25405360 e 43945551) a exequente não se manifestou nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado nos IDs.27124396 e 50262215. É o sucinto relatório. D
05/04/2022, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:56Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:56Conclusos para julgamento
11/02/2022, 18:11Expedição de Certidão.
11/02/2022, 18:11Juntada de Petição de certidão
03/12/2021, 18:32Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2021, 18:32Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2021, 17:36Expedição de Mandado.
02/08/2021, 17:31Documentos
Despacho
•11/09/2018, 11:49
Despacho
•25/06/2020, 20:01
Despacho
•23/06/2021, 17:09
Sentença
•04/04/2022, 12:56