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0800059-93.2017.8.14.0033

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2017
Valor da Causa
R$ 148,80
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
MARLENE COELHO DA MACENA
CPF 265.***.***-04
Autor
OSVALDO DA SILVA LIMA
CPF 858.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARLENE COELHO DA MACENA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:14

Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA LIMA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:13

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 18:55

Transitado em Julgado em 06/04/2022

06/04/2022, 18:55

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora o exequente tenha sido devidamente intimado conforme certificado no Id.31426103, este permaneceu inerte deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50259607. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia do polo ativ

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/04/2022, 12:56

Conclusos para julgamento

11/02/2022, 17:43

Expedição de Certidão.

11/02/2022, 17:43

Expedição de Outros documentos.

11/08/2021, 18:39

Proferido despacho de mero expediente

28/06/2021, 20:21

Conclusos para despacho

28/06/2021, 18:44

Juntada de Outros documentos

28/06/2021, 18:40
Documentos
Despacho
15/09/2017, 18:20
Decisão
24/06/2021, 15:48
Despacho
28/06/2021, 20:21
Sentença
04/04/2022, 12:56