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0068328-91.2015.8.14.0033
Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2015
Valor da Causa
R$ 160,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
ELCINETI DOS SANTOS MENDES
CPF 009.***.***-45
ANDERSON DOS SANTOS LEAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELCINETI DOS SANTOS MENDES em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:16Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LEAL em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:16Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 19:02Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 19:02Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, o executado quitou a dívida, conforme informado pelo exequente no ID.41742515. Nos termos do art. 924, II, do CPC extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Assim, uma vez cumprida a obrigação pelo devedor, a extinção da execução é medida que se impõe co
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/04/2022, 12:57Conclusos para julgamento
25/11/2021, 19:34Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/11/2021, 17:30Juntada de Petição de certidão
17/11/2021, 17:30Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2021, 16:37Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:35Proferido despacho de mero expediente
30/06/2021, 12:26Documentos
Despacho
•28/08/2015, 17:36
Despacho
•19/09/2017, 21:39
Despacho
•30/06/2021, 12:26
Sentença
•04/04/2022, 12:57