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0068328-91.2015.8.14.0033

Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2015
Valor da Causa
R$ 160,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
ELCINETI DOS SANTOS MENDES
CPF 009.***.***-45
Autor
ANDERSON DOS SANTOS LEAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ELCINETI DOS SANTOS MENDES em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:16

Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LEAL em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:16

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 19:02

Transitado em Julgado em 06/04/2022

06/04/2022, 19:02

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, o executado quitou a dívida, conforme informado pelo exequente no ID.41742515. Nos termos do art. 924, II, do CPC extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Assim, uma vez cumprida a obrigação pelo devedor, a extinção da execução é medida que se impõe co

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/04/2022, 12:57

Conclusos para julgamento

25/11/2021, 19:34

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/11/2021, 17:30

Juntada de Petição de certidão

17/11/2021, 17:30

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/09/2021, 16:37

Expedição de Mandado.

10/08/2021, 19:35

Proferido despacho de mero expediente

30/06/2021, 12:26
Documentos
Despacho
28/08/2015, 17:36
Despacho
19/09/2017, 21:39
Despacho
30/06/2021, 12:26
Sentença
04/04/2022, 12:57