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0060335-94.2015.8.14.0033
Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
JESSE BRUNO BATISTA BRABO
CPF 529.***.***-20
ALDECY PEREIRA TAVARES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JESSE BRUNO BATISTA BRABO em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:13Decorrido prazo de ALDECY PEREIRA TAVARES em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:13Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 18:59Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 18:59Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora tenha sido devidamente intimado a se manifestar nos autos conforme certidão de ID.40138451, o exequente permaneceu inerte deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID.50259634. É o sucinto relatório. Decido. É notória a des
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:57Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:57Conclusos para julgamento
11/02/2022, 17:58Expedição de Certidão.
11/02/2022, 17:58Juntada de Petição de certidão
05/11/2021, 08:41Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/11/2021, 08:41Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2021, 16:39Expedição de Mandado.
10/08/2021, 16:53Documentos
Despacho
•19/08/2015, 16:30
Despacho
•30/06/2021, 12:21
Sentença
•04/04/2022, 12:57