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0800144-45.2018.8.14.0033
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 886,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
CARLOS JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO
CPF 954.***.***-04
EDIVAL CARVALHO BORGES
EDIVAL CARVALHO BORGES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:16Decorrido prazo de EDIVAL CARVALHO BORGES em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:16Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 19:01Transitado em Julgado em 06/04/2022
06/04/2022, 19:00Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada conforme certidão de ID. 50170924,a parte exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID. 51796388. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia do polo ativo quanto ao
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:57Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:57Conclusos para julgamento
23/02/2022, 19:13Expedição de Certidão.
23/02/2022, 19:12Juntada de Petição de certidão
11/02/2022, 09:55Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2022, 09:55Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2021, 18:12Expedição de Mandado.
12/11/2021, 17:57Documentos
Despacho
•05/07/2018, 18:13
Despacho
•13/06/2019, 17:29
Despacho
•22/06/2021, 11:52
Sentença
•04/04/2022, 12:57