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0800144-45.2018.8.14.0033

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 886,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
CARLOS JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO
CPF 954.***.***-04
Autor
EDIVAL CARVALHO BORGES
Terceiro
EDIVAL CARVALHO BORGES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CARLOS JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:16

Decorrido prazo de EDIVAL CARVALHO BORGES em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:16

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 19:01

Transitado em Julgado em 06/04/2022

06/04/2022, 19:00

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada conforme certidão de ID. 50170924,a parte exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID. 51796388. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desídia do polo ativo quanto ao

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:57

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/04/2022, 12:57

Conclusos para julgamento

23/02/2022, 19:13

Expedição de Certidão.

23/02/2022, 19:12

Juntada de Petição de certidão

11/02/2022, 09:55

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/02/2022, 09:55

Recebido o Mandado para Cumprimento

19/11/2021, 18:12

Expedição de Mandado.

12/11/2021, 17:57
Documentos
Despacho
05/07/2018, 18:13
Despacho
13/06/2019, 17:29
Despacho
22/06/2021, 11:52
Sentença
04/04/2022, 12:57