Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0841908-75.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.820,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
GABRIEL DO NASCIMENTO RODRIGUES
CPF 021.***.***-35
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 13:52

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

20/05/2022, 13:51

Expedição de Certidão.

20/05/2022, 13:51

Decorrido prazo de GABRIEL DO NASCIMENTO RODRIGUES em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 04:19

Decorrido prazo de GABRIEL DO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:59

Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:51

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0841908-75.2021.8.14.0301 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por GABRIEL DO NASCIMENTO RODRIGUES em face de NUBANK – NU PAGAMENTOS S.A., pelo rito especial da Lei n. 9.099/95. Narra o autor, em síntese, que é cliente do banco reclamado como titular de conta corrente, sendo que no dia 02/07/2021, realizou tratativas por meio de redes sociais para a compra de um aparelho celular Iphone 11, com uma loja de nome “APPLE CELL PARÁ”.

05/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0841908-75.2021.8.14.0301 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por GABRIEL DO NASCIMENTO RODRIGUES em face de NUBANK – NU PAGAMENTOS S.A., pelo rito especial da Lei n. 9.099/95. Narra o autor, em síntese, que é cliente do banco reclamado como titular de conta corrente, sendo que no dia 02/07/2021, realizou tratativas por meio de redes sociais para a compra de um aparelho celular Iphone 11, com uma loja de nome “APPLE CELL PARÁ”.

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:21

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:20

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:14

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:14
Documentos
Sentença
04/04/2022, 12:35
Sentença
04/04/2022, 13:14
Sentença
04/04/2022, 13:20
Sentença
04/04/2022, 13:21