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0803260-22.2022.8.14.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.749,78
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG FINANCEIRA
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2022, 07:55

Transitado em Julgado em 03/05/2022

04/05/2022, 07:54

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2022 23:59.

04/05/2022, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

06/04/2022, 00:05

Publicado Decisão em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA AGRAVADO: BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS RELATORA: Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0803260-22.2022.8.14.0000 Vistos os autos. BANCO BMG S/A. interpôs o presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de São Domingos do Araguaia (Id. 51572634) que concedeu tutela provisória

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 13:54

Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido

04/04/2022, 13:53

Conclusos para decisão

22/03/2022, 11:00

Cancelada a movimentação processual

22/03/2022, 11:00

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

21/03/2022, 11:03

Determinação de redistribuição por prevenção

21/03/2022, 10:52

Conclusos para decisão

17/03/2022, 16:37

Cancelada a movimentação processual

17/03/2022, 16:37

Distribuído por sorteio

17/03/2022, 13:37
Documentos
Decisão
21/03/2022, 10:52
Decisão
04/04/2022, 13:53
Decisão
04/04/2022, 13:54