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0803260-22.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.749,78
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
BANCO BMG S/A
BMG FINANCEIRA
BANCO BMG
BANCO BMG SA
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 07:55Transitado em Julgado em 03/05/2022
04/05/2022, 07:54Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2022, 00:05Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA AGRAVADO: BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS RELATORA: Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0803260-22.2022.8.14.0000 Vistos os autos. BANCO BMG S/A. interpôs o presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de São Domingos do Araguaia (Id. 51572634) que concedeu tutela provisória
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 13:54Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
04/04/2022, 13:53Conclusos para decisão
22/03/2022, 11:00Cancelada a movimentação processual
22/03/2022, 11:00Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
21/03/2022, 11:03Determinação de redistribuição por prevenção
21/03/2022, 10:52Conclusos para decisão
17/03/2022, 16:37Cancelada a movimentação processual
17/03/2022, 16:37Distribuído por sorteio
17/03/2022, 13:37Documentos
Decisão
•21/03/2022, 10:52
Decisão
•04/04/2022, 13:53
Decisão
•04/04/2022, 13:54