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0000375-08.2017.8.14.0012

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DE ESTADO DO PARA
Autor
MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 14:17

Transitado em Julgado em 29/02/2024

29/02/2024, 14:17

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a JULIO WANZELER DE SOUSA (REU)

29/02/2024, 11:37

Conclusos para julgamento

28/02/2024, 09:20

Juntada de Certidão

18/01/2024, 10:47

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 06:07

Juntada de Petição de petição

05/10/2023, 14:41

Expedição de Outros documentos.

21/09/2023, 13:18

Proferidas outras decisões não especificadas

19/06/2023, 12:10

Conclusos para decisão

30/05/2023, 09:29

Expedição de Certidão.

30/05/2023, 09:28

Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.

06/02/2023, 03:13

Expedição de Outros documentos.

21/11/2022, 11:45

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/08/2022 23:59.

15/08/2022, 00:47

Expedição de Outros documentos.

25/07/2022, 08:21
Documentos
Documento de Migração
09/09/2021, 12:17
Documento de Migração
09/09/2021, 12:17
Documento de Migração
09/09/2021, 12:17
Ato Ordinatório
24/12/2021, 12:00
Decisão
19/06/2023, 12:10
Sentença
29/02/2024, 11:37