Voltar para busca
0000375-08.2017.8.14.0012
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DE ESTADO DO PARA
MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 14:17Transitado em Julgado em 29/02/2024
29/02/2024, 14:17Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a JULIO WANZELER DE SOUSA (REU)
29/02/2024, 11:37Conclusos para julgamento
28/02/2024, 09:20Juntada de Certidão
18/01/2024, 10:47Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 06:07Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 14:41Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 13:18Proferidas outras decisões não especificadas
19/06/2023, 12:10Conclusos para decisão
30/05/2023, 09:29Expedição de Certidão.
30/05/2023, 09:28Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
06/02/2023, 03:13Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 11:45Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/08/2022 23:59.
15/08/2022, 00:47Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 08:21Documentos
Documento de Migração
•09/09/2021, 12:17
Documento de Migração
•09/09/2021, 12:17
Documento de Migração
•09/09/2021, 12:17
Ato Ordinatório
•24/12/2021, 12:00
Decisão
•19/06/2023, 12:10
Sentença
•29/02/2024, 11:37