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0005118-40.2014.8.14.0053
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2014
Valor da Causa
R$ 87.545,24
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
MADEIREIRA SERRA DOURADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MADEIREIRA SERRA DOURADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 19:54Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 20:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2026
25/01/2026, 21:20Publicado Intimação em 21/01/2026.
25/01/2026, 21:20Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 13:14Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 13:14Proferidas outras decisões não especificadas
31/12/2025, 04:27Conclusos para decisão
22/03/2023, 13:17Decorrido prazo de MADEIREIRA SERRA DOURADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME em 26/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:59Juntada de Petição de Petição
12/04/2022, 17:04Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0005118-40.2014.8.14.0053 Decisão 1. Considerando que o devedor não foi localizado e/ou não foram encontrados seus bens, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, a contar da data da decisão, conforme art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2. Decorrido o período de suspensão e não sendo encontrado bens do executado, os autos serão arquivados, momento em que terá início a contagem
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 14:20Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 14:20Documentos
Decisão
•31/01/2022, 08:37
Decisão
•04/04/2022, 14:20