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0800040-08.2020.8.14.0090
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2020
Valor da Causa
R$ 12.468,00
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
JADIANE MORAES MAGNO
CPF 044.***.***-32
EDIVALDA SANTOS MORAES
CPF 006.***.***-16
FRANCISCO JORGE ESQUERDO MAGNO
PIN
FRANCISCO JORGE ESQUERDO MAGNO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 08:56Transitado em Julgado em 19/04/2022
19/04/2022, 08:55Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 00:25Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:59Juntada de Petição de termo de ciência
05/04/2022, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: J. M. M. REPRESENTANTE: EDIVALDA SANTOS MORAES Polo Passivo: REU: FRANCISCO JORGE ESQUERDO MAGNO SENTENÇA A parte requerente foi intimada para informar o endereço do requerido, mesmo intimada se manteve inerte. Esse é o relato. Decido. Deste modo, resta evidente a falta de interesse da parte autora na Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800040-08.2020.8.14.0090 Classe ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto [Alimentos] Polo Ativo:
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 14:21Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 14:21Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/04/2022, 15:05Conclusos para julgamento
25/03/2022, 16:55Expedição de Certidão.
25/03/2022, 16:55Juntada de Petição de diligência
14/03/2022, 13:22Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/03/2022, 13:22Recebido o Mandado para Cumprimento
09/12/2021, 12:19Documentos
Decisão
•04/02/2020, 13:55
Ato Ordinatório
•30/03/2020, 10:22
Despacho
•30/03/2020, 10:21
Despacho
•03/06/2020, 16:28
Despacho
•08/10/2020, 14:15
Despacho
•13/10/2020, 14:59
Despacho
•25/11/2021, 15:36
Sentença
•02/04/2022, 15:05