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0000356-87.2010.8.14.0063
Procedimento Comum CívelExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2010
Valor da Causa
R$ 2.448,00
Orgao julgador
Vara Única de Vigia
Partes do Processo
EDNA MARIA LOBO CHAVES
GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONCA
CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONCA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 19:23Transitado em Julgado em 11/05/2022
30/05/2022, 19:22Decorrido prazo de EDNA MARIA LOBO CHAVES em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:55Decorrido prazo de GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONCA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:09Decorrido prazo de CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONCA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:09Juntada de Petição de termo de ciência
20/04/2022, 14:53Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONÇA REP. LEGAL: EDNA MARIA LOBO CHAVES PATRONO: DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO: GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA SENTENÇA Intimação - REF: PROCESSO Nº: 0000356-87.2010.8.14.0063 AUTOS DE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Vistos etc. 1. RELATÓRIO Tratam-se os presentes autos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposto por CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONÇA, através de patrono constituído nos autos, em desfavor de GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA, todos já qualificados
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 15:17Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 15:17Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/04/2022, 09:43Cancelada a movimentação processual
29/03/2022, 13:37Conclusos para julgamento
29/03/2022, 13:37Juntada de Certidão
20/01/2022, 10:41Documentos
Documento de Migração
•17/01/2022, 11:04
Documento de Migração
•17/01/2022, 11:04
Documento de Migração
•17/01/2022, 11:04
Documento de Migração
•17/01/2022, 11:04
Sentença
•01/04/2022, 09:43