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0000356-87.2010.8.14.0063

Procedimento Comum CívelExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2010
Valor da Causa
R$ 2.448,00
Orgao julgador
Vara Única de Vigia
Partes do Processo
EDNA MARIA LOBO CHAVES
Autor
GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONCA
Reu
CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONCA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2022, 19:23

Transitado em Julgado em 11/05/2022

30/05/2022, 19:22

Decorrido prazo de EDNA MARIA LOBO CHAVES em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:55

Decorrido prazo de GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONCA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:09

Decorrido prazo de CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONCA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:09

Juntada de Petição de termo de ciência

20/04/2022, 14:53

Publicado Intimação em 06/04/2022.

06/04/2022, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONÇA REP. LEGAL: EDNA MARIA LOBO CHAVES PATRONO: DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO: GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA SENTENÇA Intimação - REF: PROCESSO Nº: 0000356-87.2010.8.14.0063 AUTOS DE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Vistos etc. 1. RELATÓRIO Tratam-se os presentes autos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposto por CAROLINY ALESSANDRA CHAVES MENDONÇA, através de patrono constituído nos autos, em desfavor de GLEITON ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA, todos já qualificados

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 15:17

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 15:17

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

01/04/2022, 09:43

Cancelada a movimentação processual

29/03/2022, 13:37

Conclusos para julgamento

29/03/2022, 13:37

Juntada de Certidão

20/01/2022, 10:41
Documentos
Documento de Migração
17/01/2022, 11:04
Documento de Migração
17/01/2022, 11:04
Documento de Migração
17/01/2022, 11:04
Documento de Migração
17/01/2022, 11:04
Sentença
01/04/2022, 09:43