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0018097-05.2016.8.14.0040

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Parauapebas
Partes do Processo
ERIVANDRO MENDES DE SOUSA
Reu
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de termo de ciência

28/01/2023, 14:00

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.

02/11/2022, 02:10

Decorrido prazo de ERIVANDRO MENDES DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.

27/10/2022, 07:44

Arquivado Definitivamente

25/10/2022, 14:27

Expedição de Certidão.

25/10/2022, 14:26

Publicado Intimação em 05/10/2022.

05/10/2022, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022

05/10/2022, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0018097-05.2016.8.14.0040 S E N T E N Ç A O procedimento informativo em testilha se configura como Ação Penal contra ERIVANDRO MENDES DE SOUSA, por fato ocorrido em 110.12.2016 pelo supo

04/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/10/2022, 17:04

Expedição de Outros documentos.

03/10/2022, 17:04

Extinta a punibilidade por prescrição

01/10/2022, 08:35

Cancelada a movimentação processual

30/09/2022, 11:07

Conclusos para julgamento

30/09/2022, 11:07

Juntada de Petição de petição

18/05/2022, 13:44

Juntada de Petição de petição

11/05/2022, 09:13
Documentos
Documento de Migração
05/10/2021, 21:06
Decisão
22/02/2022, 14:20
Sentença
01/10/2022, 08:35