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0018097-05.2016.8.14.0040
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Parauapebas
Partes do Processo
ERIVANDRO MENDES DE SOUSA
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
28/01/2023, 14:00Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
02/11/2022, 02:10Decorrido prazo de ERIVANDRO MENDES DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
27/10/2022, 07:44Arquivado Definitivamente
25/10/2022, 14:27Expedição de Certidão.
25/10/2022, 14:26Publicado Intimação em 05/10/2022.
05/10/2022, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
05/10/2022, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0018097-05.2016.8.14.0040 S E N T E N Ç A O procedimento informativo em testilha se configura como Ação Penal contra ERIVANDRO MENDES DE SOUSA, por fato ocorrido em 110.12.2016 pelo supo
04/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 17:04Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 17:04Extinta a punibilidade por prescrição
01/10/2022, 08:35Cancelada a movimentação processual
30/09/2022, 11:07Conclusos para julgamento
30/09/2022, 11:07Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 13:44Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 09:13Documentos
Documento de Migração
•05/10/2021, 21:06
Decisão
•22/02/2022, 14:20
Sentença
•01/10/2022, 08:35