Voltar para busca
0005867-52.2017.8.14.0053
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
GILVANIO JOSE DE CRISTO
CPF 015.***.***-94
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO FELIX DO XINGU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2022, 10:23Expedição de Certidão.
28/06/2022, 10:18Transitado em Julgado em 25/04/2022
28/06/2022, 10:02Decorrido prazo de GILVANIO JOSE DE CRISTO em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:56Juntada de Petição de termo de ciência
06/04/2022, 12:26Juntada de Petição de termo de ciência
06/04/2022, 12:26Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu SENTENÇA CRIMINAL AUTOS Nº. 0005867-52.2017.8.14.0053 Meta 2 I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará apresentou denúncia contra GILVANIO JOSÉ DE CRISTO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33, caput da Lei nº. 11.343/2006, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, do mesmo diploma legal. Narra-se, em síntese: “(
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 15:38Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 15:38Julgado procedente o pedido
04/04/2022, 15:38Conclusos para julgamento
10/03/2022, 11:23Juntada de certidão de antecedentes criminais
10/03/2022, 11:22Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 17:05Documentos
Decisão
•01/03/2022, 10:17
Ato Ordinatório
•01/03/2022, 10:42
Sentença
•04/04/2022, 15:38