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0005867-52.2017.8.14.0053

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
GILVANIO JOSE DE CRISTO
CPF 015.***.***-94
Reu
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO FELIX DO XINGU
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2022, 10:23

Expedição de Certidão.

28/06/2022, 10:18

Transitado em Julgado em 25/04/2022

28/06/2022, 10:02

Decorrido prazo de GILVANIO JOSE DE CRISTO em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:56

Juntada de Petição de termo de ciência

06/04/2022, 12:26

Juntada de Petição de termo de ciência

06/04/2022, 12:26

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu SENTENÇA CRIMINAL AUTOS Nº. 0005867-52.2017.8.14.0053 Meta 2 I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará apresentou denúncia contra GILVANIO JOSÉ DE CRISTO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33, caput da Lei nº. 11.343/2006, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso I, do mesmo diploma legal. Narra-se, em síntese: “(

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 15:38

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 15:38

Julgado procedente o pedido

04/04/2022, 15:38

Conclusos para julgamento

10/03/2022, 11:23

Juntada de certidão de antecedentes criminais

10/03/2022, 11:22

Juntada de Petição de petição

03/03/2022, 17:05
Documentos
Decisão
01/03/2022, 10:17
Ato Ordinatório
01/03/2022, 10:42
Sentença
04/04/2022, 15:38