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0000662-13.2013.8.14.0302

Execução de Título ExtrajudicialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2013
Valor da Causa
R$ 16.109,58
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Partes do Processo
IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA
Autor
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO
Reu
MARINALDO OLIVEIRA MIRANDA
Reu
ALZENIR TEIXEIRA DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
OAB/PA 25673Representa: ATIVO
DANILO DA SILVA MELO
OAB/MA 20363Representa: ATIVO
KENNALDY SILVA RODRIGUES
OAB/MA 21835Representa: ATIVO
VICTOR BATISTA BEZERRA
OAB/PA 14585Representa: ATIVO
RENATO ROCHA BARBOSA
OAB/PA 21448Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

28/08/2024, 12:52

Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 14/07/2022 23:59.

21/07/2022, 18:16

Decorrido prazo de IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA em 20/06/2022 23:59.

27/06/2022, 05:31

Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO em 20/06/2022 23:59.

27/06/2022, 05:31

Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO em 14/06/2022 23:59.

17/06/2022, 00:29

Publicado Sentença em 02/06/2022.

02/06/2022, 01:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022

02/06/2022, 01:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de processo em fase de execução, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide. A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo. Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso

01/06/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 15:13

Expedição de Outros documentos.

31/05/2022, 11:18

Juntada de Ofício

31/05/2022, 10:23

Expedição de Outros documentos.

31/05/2022, 08:59

Expedição de Outros documentos.

31/05/2022, 08:59

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

30/05/2022, 21:27

Juntada de Petição de petição

30/05/2022, 18:24
Documentos
Petição
23/09/2016, 09:52
Decisão
26/10/2016, 12:02
Decisão
05/11/2020, 11:32
Decisão
03/03/2021, 20:01
Decisão
23/06/2021, 13:19
Decisão
16/11/2021, 09:13
Decisão
16/11/2021, 10:49
Decisão
16/11/2021, 10:50
Decisão
04/04/2022, 10:09
Decisão
04/04/2022, 17:54
Sentença
30/05/2022, 21:27
Sentença
31/05/2022, 08:59