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0809865-05.2018.8.14.0006
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/12/2022, 13:33Transitado em Julgado em 19/12/2022
23/12/2022, 13:33Juntada de certidão
23/12/2022, 13:31Juntada de certidão
19/12/2022, 10:09Juntada de Petição de petição
15/12/2022, 20:33Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 05:33Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 14:45Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 11:21Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 05:09Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 11:33Publicado Sentença em 03/11/2022.
03/11/2022, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
29/10/2022, 04:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Catia Cilene dos Santos Baia Adv. Dra. Zeniamar Alves PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0809865-05.2018.8.14.0006)
28/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 13:54Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 13:54Documentos
Sentença
•25/09/2019, 12:30
Decisão
•01/12/2019, 21:23
Contrarrazões
•04/12/2019, 14:56
Acórdão
•29/03/2022, 11:46
Petição
•11/05/2022, 15:20
Sentença
•27/10/2022, 13:54