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0809865-05.2018.8.14.0006

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/12/2022, 13:33

Transitado em Julgado em 19/12/2022

23/12/2022, 13:33

Juntada de certidão

23/12/2022, 13:31

Juntada de certidão

19/12/2022, 10:09

Juntada de Petição de petição

15/12/2022, 20:33

Juntada de Petição de petição

30/11/2022, 05:33

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.

24/11/2022, 14:45

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.

22/11/2022, 11:21

Juntada de Petição de petição

16/11/2022, 05:09

Juntada de Petição de petição

04/11/2022, 11:33

Publicado Sentença em 03/11/2022.

03/11/2022, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022

29/10/2022, 04:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Catia Cilene dos Santos Baia Adv. Dra. Zeniamar Alves PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0809865-05.2018.8.14.0006)

28/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/10/2022, 13:54

Expedição de Outros documentos.

27/10/2022, 13:54
Documentos
Sentença
25/09/2019, 12:30
Decisão
01/12/2019, 21:23
Contrarrazões
04/12/2019, 14:56
Acórdão
29/03/2022, 11:46
Petição
11/05/2022, 15:20
Sentença
27/10/2022, 13:54