Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801572-91.2019.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2019
Valor da Causa
R$ 32.246,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARCELINA WANZELER DAMASCENO
CPF 836.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
FREDERICK FIALHO KLITZKE
OAB/PA 20469Representa: ATIVO
JOCELINDO FRANCES MEDEIROS
OAB/PA 3630Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2022, 11:21

Expedição de Certidão.

22/08/2022, 11:20

Ato ordinatório praticado

22/08/2022, 11:20

Decorrido prazo de MARCELINA WANZELER DAMASCENO em 18/08/2022 23:59.

20/08/2022, 04:02

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/08/2022 23:59.

20/08/2022, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022

03/08/2022, 00:05

Publicado Intimação em 03/08/2022.

03/08/2022, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022

03/08/2022, 00:05

Publicado Intimação em 03/08/2022.

03/08/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARCELINA WANZELER DAMASCENO EXECUTADO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0801572-91.2019.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente, concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELIN

02/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARCELINA WANZELER DAMASCENO EXECUTADO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0801572-91.2019.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente, concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELIN

02/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 08:50

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 08:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

28/07/2022, 22:23

Conclusos para julgamento

28/07/2022, 13:32
Documentos
Decisão
26/06/2019, 11:06
Sentença
04/08/2020, 21:38
Sentença
11/08/2020, 15:23
Decisão
30/09/2020, 12:22
Acórdão
30/03/2022, 14:14
Sentença
28/07/2022, 22:23
Ato Ordinatório
22/08/2022, 11:20