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0801572-91.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2019
Valor da Causa
R$ 32.246,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCELINA WANZELER DAMASCENO
CPF 836.***.***-34
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
FREDERICK FIALHO KLITZKE
OAB/PA 20469•Representa: ATIVO
JOCELINDO FRANCES MEDEIROS
OAB/PA 3630•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 11:21Expedição de Certidão.
22/08/2022, 11:20Ato ordinatório praticado
22/08/2022, 11:20Decorrido prazo de MARCELINA WANZELER DAMASCENO em 18/08/2022 23:59.
20/08/2022, 04:02Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/08/2022 23:59.
20/08/2022, 04:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
03/08/2022, 00:05Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
03/08/2022, 00:05Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARCELINA WANZELER DAMASCENO EXECUTADO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0801572-91.2019.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente, concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELIN
02/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARCELINA WANZELER DAMASCENO EXECUTADO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0801572-91.2019.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente, concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELIN
02/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 08:50Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 08:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/07/2022, 22:23Conclusos para julgamento
28/07/2022, 13:32Documentos
Decisão
•26/06/2019, 11:06
Sentença
•04/08/2020, 21:38
Sentença
•11/08/2020, 15:23
Decisão
•30/09/2020, 12:22
Acórdão
•30/03/2022, 14:14
Sentença
•28/07/2022, 22:23
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 11:20