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0801178-47.2020.8.14.0013

Procedimento de Cumprimento de Sentença/DecisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 317,54
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
MANOEL DAVID DOS SANTOS CAVALCANTE
CPF 091.***.***-23
Autor
JORGE MEDEIROS CAVALCANTE
Terceiro
JORGE MEDEIROS CAVALCANTE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 16:34

Juntada de Certidão

16/05/2022, 16:33

Decorrido prazo de JORGE MEDEIROS CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 11:43

Juntada de Petição de termo de ciência

03/05/2022, 13:47

Juntada de Petição de termo de ciência

07/04/2022, 09:46

Publicado Sentença em 07/04/2022.

07/04/2022, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema SENTENÇA Processo n. 0801178-47.2020.8.14.0013. 1º Acordante: JORGE MEDEIROS CAVALCANTE. 2º Acordante: DULCILENE MIRANDA DOS SANTOS. Homologo o acordo celebrado entre JORGE MEDEIROS CAVALCANTE. (primeiro acordante) e DULCILENE MIRANDA DOS SANTOS (segunda acordante) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos da petição de id. 33619890, a qual transcrevo-o: Que os Acordantes realizaram

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 09:29

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 09:27

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 09:27

Homologada a Transação

24/03/2022, 13:33

Conclusos para julgamento

24/03/2022, 10:49

Cancelada a movimentação processual

24/03/2022, 10:49

Juntada de Petição de petição

08/09/2021, 10:10
Documentos
Despacho
01/02/2021, 16:49
Sentença
24/03/2022, 13:33
Sentença
05/04/2022, 09:27
Sentença
05/04/2022, 09:29