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0801178-47.2020.8.14.0013
Procedimento de Cumprimento de Sentença/DecisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 317,54
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
MANOEL DAVID DOS SANTOS CAVALCANTE
CPF 091.***.***-23
JORGE MEDEIROS CAVALCANTE
JORGE MEDEIROS CAVALCANTE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 16:34Juntada de Certidão
16/05/2022, 16:33Decorrido prazo de JORGE MEDEIROS CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 13:47Juntada de Petição de termo de ciência
07/04/2022, 09:46Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema SENTENÇA Processo n. 0801178-47.2020.8.14.0013. 1º Acordante: JORGE MEDEIROS CAVALCANTE. 2º Acordante: DULCILENE MIRANDA DOS SANTOS. Homologo o acordo celebrado entre JORGE MEDEIROS CAVALCANTE. (primeiro acordante) e DULCILENE MIRANDA DOS SANTOS (segunda acordante) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos da petição de id. 33619890, a qual transcrevo-o: Que os Acordantes realizaram
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 09:29Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 09:27Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 09:27Homologada a Transação
24/03/2022, 13:33Conclusos para julgamento
24/03/2022, 10:49Cancelada a movimentação processual
24/03/2022, 10:49Juntada de Petição de petição
08/09/2021, 10:10Documentos
Despacho
•01/02/2021, 16:49
Sentença
•24/03/2022, 13:33
Sentença
•05/04/2022, 09:27
Sentença
•05/04/2022, 09:29