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0803596-26.2022.8.14.0000
Mandado de Segurança CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 93.149,44
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
ROSELENE TRINDADE VALE
CPF 401.***.***-91
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
RUBEM DE SOUZA MEIRELES NETO
OAB/PA 22252•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
10/06/2024, 00:00Baixa Definitiva
13/09/2022, 08:32Decorrido prazo de ROSELENE TRINDADE VALE em 04/05/2022 23:59.
05/05/2022, 00:09Juntada de Certidão
04/05/2022, 12:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2022, 00:03Publicado Decisão em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0803596-26.2022.8.14.0000 -25 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através do Pleno desta Egrégia Corte. Ao analisar o referido mandado de segurança, observa-se que o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça concedeu a ordem mandame
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 09:38Acolhida a exceção de Incompetência
05/04/2022, 06:58Conclusos para decisão
04/04/2022, 11:37Cancelada a movimentação processual
04/04/2022, 11:36Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 13:18Distribuído por sorteio
23/03/2022, 15:20Documentos
Petição Inicial
•23/03/2022, 15:20
Petição
•23/03/2022, 15:20
Documento de Comprovação
•23/03/2022, 15:20
Documento de Comprovação
•23/03/2022, 15:20
Documento de Comprovação
•23/03/2022, 15:20
Decisão
•05/04/2022, 06:58
Decisão
•05/04/2022, 09:37