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0806536-10.2019.8.14.0051

Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2019
Valor da Causa
R$ 19.960,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
RAIMUNDO CORDEIRO DE SOUSA
CPF 137.***.***-68
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
GLORIA SILVA FREITAS
OAB/PA 27028Representa: ATIVO
HEVELYNS DEBORA MAGALHAES DE LIRA
OAB/PA 29179Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PA 29147Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/06/2022, 12:39

Ato ordinatório praticado

20/06/2022, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806536-10.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: RAIMUNDO CORDEIRO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GLORIA SILVA FREITAS, HEVELYNS DEBORA MAGALHAES DE LIRA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Inti

02/06/2022, 00:00

Juntada de Petição de petição

01/06/2022, 12:12

Juntada de Petição de petição

01/06/2022, 12:05

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 11:01

Juntada de Alvará

01/06/2022, 11:01

Juntada de Petição de petição

19/05/2022, 09:10

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:12

Juntada de Petição de petição

13/04/2022, 13:51

Publicado Sentença em 07/04/2022.

07/04/2022, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806536-10.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: RAIMUNDO CORDEIRO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GLORIA SILVA FREITAS, HEVELYNS DEBORA MAGALHAES DE LIRA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Conforme certificado pela secretaria deste juízo, os embargos são intempestivos e não devem ser conhecidos. Assim, indefiro liminar

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:09
Documentos
Sentença
13/09/2019, 10:51
Documento de Identificação
08/10/2019, 14:18
Decisão
17/12/2019, 11:58
Decisão
17/12/2019, 12:50
Despacho
29/04/2021, 13:32
Acórdão
13/05/2021, 14:22
Ato Ordinatório
21/07/2021, 09:22
Ato Ordinatório
21/07/2021, 09:22
Despacho
30/08/2021, 19:22
Despacho
03/09/2021, 11:47
Sentença
05/04/2022, 10:09