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0802427-02.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 38.880,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DA SILVA
CPF 568.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 08:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/09/2023, 20:29Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 13:34Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 13:09Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 08:26Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 09:20Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 07:51Expedição de Certidão.
17/08/2023, 09:46Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.
10/08/2023, 23:36Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 23:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:21Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DA SILVA RECLAMADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Cametá 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá Processo 0802427-02.2021.8.14.0012 Vistos hoje. Relatório dispensado na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que os embargos apresentados são tempestivos, uma vez que houve a devida obediência do prazo previsto no art. 49 da Lei nº 9.099/95. Passando ao exame do mérito dos embargos de declaração apresentados, vê-se que os mesmos prete
25/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 09:58Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
14/07/2023, 22:51Documentos
Decisão
•01/12/2021, 18:51
Despacho
•31/01/2023, 21:44
Sentença
•06/03/2023, 18:17
Sentença
•10/07/2023, 09:50
Sentença
•24/07/2023, 09:58
Sentença
•13/09/2023, 20:29
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 08:43