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0088367-52.2013.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2014
Valor da Causa
R$ 1.280,36
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA
Terceiro
JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/12/2024, 12:24

Apensado ao processo 0893941-37.2024.8.14.0301

08/11/2024, 11:26

Arquivado Definitivamente

22/07/2022, 11:07

Transitado em Julgado em 11/05/2022

22/07/2022, 11:06

Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:26

Decorrido prazo de JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 11:45

Juntada de Petição de termo de ciência

02/05/2022, 19:07

Juntada de identificação de ar

25/04/2022, 06:08

Publicado Sentença em 07/04/2022.

07/04/2022, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0088367-52.2013.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra JORGE LUIZ R DE OLIVEIRA, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), com o fito de exigir o adimplemento de crédito tributário identificado nos autos. Em petição de ID 50940546, o Município requer a extinção do feito, de acordo com o art. 924, III d

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:13

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:13

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

05/04/2022, 10:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/04/2022, 10:48
Documentos
Documento de Migração
02/09/2020, 12:00
Despacho
20/10/2021, 12:39
Sentença
04/04/2022, 10:48
Sentença
05/04/2022, 10:13