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0005863-38.2003.8.14.0301
Execucao De Titulo JudicialPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2004
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital
Partes do Processo
DILERMANO PERICLES DE SOUSA
SIDPOL/PA
IVANIZA CANDIDA PEREIRA LIMA
AURICELIA COSTA DE AGUIAR
HELIOMAR CHAVES LAMEIRA
Advogados / Representantes
RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES
OAB/PA 8376•Representa: ATIVO
LENON WALLACE IZURU DA CONCEICAO YAMADA
OAB/PA 14618•Representa: ATIVO
CLEBIA DE SOUSA COSTA
OAB/PA 13915•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2022, 14:27Expedição de Certidão.
20/06/2022, 14:26Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 04:14Decorrido prazo de ISMAELINO PINTO DE SOUSA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de DARIA SOUSA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PORTELA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de ARLEN MARCELO MACIEL DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de HELCIO MANOEL DA COSTA PEDROSO em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de DORIVALDO DA COSTA ALMEIDA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de JOEL VIDAL NASCIMENTO E OUTROS em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de CARMELA MARIA FELLIPE ALBERTO em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Decorrido prazo de SIDPOL/PA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:43Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0005863-38.2003.8.14.0301 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará – SINDPOL/PA em face do Estado do Pará, partes qualificadas. Pediu o autor, com êxito, fosse reconhecido aos servidores substituídos o direito à percepção cumulada das parcelas “adicional de tempo integral” e “dedicação exclusiva”,
06/04/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•04/05/2021, 17:36
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•04/05/2021, 17:36
Documento de Comprovação
•22/09/2021, 17:29
Ato Ordinatório
•01/10/2021, 11:18
Ato Ordinatório
•01/10/2021, 11:19
Ato Ordinatório
•01/10/2021, 11:22
Sentença
•29/03/2022, 13:28