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0002121-04.2012.8.14.0943

Procedimento do Juizado Especial CívelPulsos ExcedentesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2012
Valor da Causa
R$ 18.660,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVA
CPF 167.***.***-15
Autor
OI- TELEMAR NORTE LESTE S/A
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON ANDRE SANTOS DE JESUS
OAB/PA 16326Representa: ATIVO
SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA
OAB/PA 8707Representa: ATIVO
VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA
OAB/PA 17196Representa: PASSIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2022, 09:08

Juntada de Certidão

12/05/2022, 09:07

Decorrido prazo de OI- TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:12

Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARTINS DA SILVA em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:12

Publicado Sentença em 07/04/2022.

07/04/2022, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0002121-04.2012.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJECC). DECIDO. DEFIRO a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, do CPC. Trata-se de ação declaratória cumulada com danos materiais e morais em que a parte Autora reclama de cobrança, que considera abusiva por parte Ré, relativa a contrato de telefonia. A Requerida arguiu, em sua contestação, ilegitimidade de parte, uma vez que o contrato de telefonia em questão foi firmado por outra pesso

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 10:51

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

05/04/2022, 09:57

Juntada de Petição de devolução de mandado

22/07/2019, 10:31

Decorrido prazo de OI- TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/10/2018 23:59:59.

19/10/2018, 00:09

Juntada de Petição de devolução de mandado

21/09/2018, 17:09

Juntada de Petição de petição

14/09/2018, 14:54

Juntada de Petição de petição

14/09/2018, 14:34

Conclusos para julgamento

04/09/2018, 17:00
Documentos
Decisão
22/06/2012, 10:58
Sentença
05/04/2022, 09:57
Sentença
05/04/2022, 10:51