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0801054-08.2022.8.14.0009
Cumprimento de sentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 44.578,88
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Partes do Processo
ANA MARIA ALVES CUITE
CPF 223.***.***-04
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA
OAB/PA 19517•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 10:30Transitado em Julgado em 01/12/2023
01/12/2023, 10:30Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
04/07/2022, 12:29Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES CUITE em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 04:24Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES CUITE em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:33Publicado Decisão em 13/05/2022.
13/05/2022, 02:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 02:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ANA MARIA ALVES CUITE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSUNTOS: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO/ PISO SALARIAL Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença requerido por ANA MARIA ALVES CUITE em face do ESTADO DO PARÁ, alegando que em 24/08/2016, o Tribunal Pleno julgou o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores d
12/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 09:45Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 09:45Declarada incompetência
29/04/2022, 10:07Conclusos para decisão
06/04/2022, 08:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0801054-08.2022.8.14.0009 DECISÃO Vistos, etc; 1. Considerando que os contracheques anexados à presente e o artigo 76 do Código Civil e o artigo 52, parágrafo único do CPC, DECLINO à COMPETÊNCIA para juízo da Comarca da Capital. 2. Remetam-se os autos com as cautelas de praxe. 3. Cumpra-se. Br
06/04/2022, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
05/04/2022, 11:15Documentos
Documento de Comprovação
•04/04/2022, 23:30
Documento de Comprovação
•04/04/2022, 23:30
Decisão
•05/04/2022, 11:08
Decisão
•29/04/2022, 10:07
Decisão
•11/05/2022, 09:45