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0001613-61.2019.8.14.0022
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Igarapé Miri
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
JOAO COSME BARBOSA FONSECA
MATUSAEL MIRANDA DA COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
26/09/2023, 13:43Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/08/2023 23:59.
13/08/2023, 01:55Decorrido prazo de MATUSAEL MIRANDA DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
10/08/2023, 17:57Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/08/2023 23:59.
10/08/2023, 17:57Juntada de Petição de termo de ciência
22/07/2023, 09:12Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: João Cosme Barbosa Fonseca Capitulação penal: art. 163, caput, do CP SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGRAPÉ-MIRI-PA Fórum Des. Manoel Maroja Neto, Trav. Quintino Bocaiuva, s/nº, Centro, Igarapé-Miri, CEP 68.430-000, Tel./fax (91) 98418-1438, e-mail: [email protected] Processo nº 0001613-61.2019.8.14.0022 Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário Trata-se de ação penal pública apresentada
18/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 14:37Expedição de Certidão.
17/07/2023, 14:37Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 09:05Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 09:00Expedição de Certidão.
17/07/2023, 08:38Extinta a punibilidade por prescrição
27/06/2023, 11:25Conclusos para julgamento
27/06/2023, 11:05Documentos
Documento de Migração
•17/08/2021, 10:25
Sentença
•27/06/2023, 11:25
Sentença
•17/07/2023, 09:00