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0800898-39.2021.8.14.0014
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 11.266,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
MANOEL BRAGA DE CARVALHO
CPF 597.***.***-53
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 12:43Transitado em Julgado em 26/07/2023
30/08/2023, 12:43Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 10:08Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 09:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 02:20Publicado Sentença em 05/07/2023.
05/07/2023, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MANOEL BRAGA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA DO RELATÓRIO Tratam os autos de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA” movida por PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800898-39.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
04/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 11:28Julgado improcedente o pedido
03/07/2023, 11:28Conclusos para julgamento
24/04/2023, 16:27Expedição de Certidão.
24/04/2023, 16:27Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/03/2023 23:59.
07/04/2023, 03:34Decorrido prazo de MANOEL BRAGA DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
07/04/2023, 03:34Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 11:30Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 01:22Documentos
Decisão
•06/12/2021, 10:38
Despacho
•15/02/2022, 13:23
Decisão
•08/03/2023, 11:04
Sentença
•03/07/2023, 11:28