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0800898-39.2021.8.14.0014

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 11.266,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
MANOEL BRAGA DE CARVALHO
CPF 597.***.***-53
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 12:43

Transitado em Julgado em 26/07/2023

30/08/2023, 12:43

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/07/2023 23:59.

26/07/2023, 10:08

Juntada de Petição de petição

12/07/2023, 09:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023

05/07/2023, 02:20

Publicado Sentença em 05/07/2023.

05/07/2023, 02:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MANOEL BRAGA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA DO RELATÓRIO Tratam os autos de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA” movida por PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800898-39.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]

04/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/07/2023, 11:28

Julgado improcedente o pedido

03/07/2023, 11:28

Conclusos para julgamento

24/04/2023, 16:27

Expedição de Certidão.

24/04/2023, 16:27

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/03/2023 23:59.

07/04/2023, 03:34

Decorrido prazo de MANOEL BRAGA DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.

07/04/2023, 03:34

Juntada de Petição de petição

16/03/2023, 11:30

Publicado Decisão em 10/03/2023.

10/03/2023, 01:22
Documentos
Decisão
06/12/2021, 10:38
Despacho
15/02/2022, 13:23
Decisão
08/03/2023, 11:04
Sentença
03/07/2023, 11:28