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0803277-19.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
SE INDICIAMENTO
SEM INDICIAMENTO
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 05:00Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 11:07Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 11:07Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 11:47Ato ordinatório praticado
28/04/2022, 18:05Publicado Decisão em 07/04/2022.
07/04/2022, 01:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 01:37Juntada de Petição de Sob sigilo
06/04/2022, 12:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 12:01Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 12:01Determinado o Arquivamento
05/04/2022, 12:01Conclusos para decisão
29/03/2022, 21:50Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
11/03/2022, 14:36Declarada incompetência
11/03/2022, 12:36Documentos
Decisão
•11/03/2022, 12:36
Decisão
•05/04/2022, 12:01
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 18:05