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0803277-19.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
SE INDICIAMENTO
Terceiro
SEM INDICIAMENTO
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 05:00

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:07

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:07

Arquivado Definitivamente

29/04/2022, 11:47

Ato ordinatório praticado

28/04/2022, 18:05

Publicado Decisão em 07/04/2022.

07/04/2022, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 01:37

Juntada de Petição de Sob sigilo

06/04/2022, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 12:01

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 12:01

Determinado o Arquivamento

05/04/2022, 12:01

Conclusos para decisão

29/03/2022, 21:50

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

11/03/2022, 14:36

Declarada incompetência

11/03/2022, 12:36
Documentos
Decisão
11/03/2022, 12:36
Decisão
05/04/2022, 12:01
Ato Ordinatório
28/04/2022, 18:05