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0800961-97.2022.8.14.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
Partes do Processo
ILAENE CRISTINA DOS SANTOS
CPF 694.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59.

22/07/2022, 04:44

Arquivado Definitivamente

08/07/2022, 16:04

Transitado em Julgado em 05/07/2022

08/07/2022, 16:04

Publicado Intimação em 08/06/2022.

08/06/2022, 04:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

08/06/2022, 04:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800961-97.2022.8.14.0024. SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, "caput", da Lei n° 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por I

07/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 16:35

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 16:35

Indeferida a petição inicial

03/06/2022, 10:52

Conclusos para julgamento

16/05/2022, 15:29

Expedição de Certidão.

16/05/2022, 15:29

Decorrido prazo de ILAENE CRISTINA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 11:36

Publicado Intimação em 07/04/2022.

07/04/2022, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800961-97.2022.8.14.0024. DECISÃO 01. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, promovendo a juntada nos autos de comprovante de residência, no prazo de 15 dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do Tribunal de Just

06/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
04/04/2022, 09:17
Sentença
03/06/2022, 10:52