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0800961-97.2022.8.14.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
Partes do Processo
ILAENE CRISTINA DOS SANTOS
CPF 694.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59.
22/07/2022, 04:44Arquivado Definitivamente
08/07/2022, 16:04Transitado em Julgado em 05/07/2022
08/07/2022, 16:04Publicado Intimação em 08/06/2022.
08/06/2022, 04:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 04:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800961-97.2022.8.14.0024. SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, "caput", da Lei n° 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por I
07/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 16:35Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 16:35Indeferida a petição inicial
03/06/2022, 10:52Conclusos para julgamento
16/05/2022, 15:29Expedição de Certidão.
16/05/2022, 15:29Decorrido prazo de ILAENE CRISTINA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:36Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800961-97.2022.8.14.0024. DECISÃO 01. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, promovendo a juntada nos autos de comprovante de residência, no prazo de 15 dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do Tribunal de Just
06/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•04/04/2022, 09:17
Sentença
•03/06/2022, 10:52