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0059657-22.2013.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2013
Valor da Causa
R$ 80.346,53
Orgao julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO ITAU SA
HILDA COMERCIO C LTDA ME
MARIA HILDA RAMOS DA SILVA
Advogados / Representantes
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
OAB/MG 91811•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/07/2023, 18:52Arquivado Definitivamente
29/11/2022, 08:26Transitado em Julgado em 29/11/2022
29/11/2022, 08:25Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 09/08/2022 23:59.
12/08/2022, 04:56Decorrido prazo de MARIA HILDA RAMOS DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
12/08/2022, 04:56Decorrido prazo de HILDA COMERCIO C LTDA ME em 09/08/2022 23:59.
12/08/2022, 04:56Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 05:19Publicado Sentença em 19/07/2022.
21/07/2022, 02:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0059657-22.2013.8.14.0301. AUTOR: BANCO ITAU SA RÉU: EXECUTADO: MARIA HILDA RAMOS DA SILVA e outros PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos. Ante o pleito de ID. retro, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Determino o arquiva
18/07/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
15/07/2022, 10:50Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 10:50Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 10:50Decorrido prazo de MARIA HILDA RAMOS DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 02:45Decorrido prazo de HILDA COMERCIO C LTDA ME em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 02:45Documentos
Ato Ordinatório
•05/04/2022, 13:06
Ato Ordinatório
•05/04/2022, 13:06
Sentença
•15/07/2022, 10:50