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0059657-22.2013.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2013
Valor da Causa
R$ 80.346,53
Orgao julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO ITAU SA
Autor
HILDA COMERCIO C LTDA ME
Reu
MARIA HILDA RAMOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
OAB/MG 91811Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/07/2023, 18:52

Arquivado Definitivamente

29/11/2022, 08:26

Transitado em Julgado em 29/11/2022

29/11/2022, 08:25

Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 09/08/2022 23:59.

12/08/2022, 04:56

Decorrido prazo de MARIA HILDA RAMOS DA SILVA em 09/08/2022 23:59.

12/08/2022, 04:56

Decorrido prazo de HILDA COMERCIO C LTDA ME em 09/08/2022 23:59.

12/08/2022, 04:56

Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 08/08/2022 23:59.

09/08/2022, 05:19

Publicado Sentença em 19/07/2022.

21/07/2022, 02:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022

21/07/2022, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0059657-22.2013.8.14.0301. AUTOR: BANCO ITAU SA RÉU: EXECUTADO: MARIA HILDA RAMOS DA SILVA e outros PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos. Ante o pleito de ID. retro, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Determino o arquiva

18/07/2022, 00:00

Extinto o processo por desistência

15/07/2022, 10:50

Expedição de Outros documentos.

15/07/2022, 10:50

Expedição de Outros documentos.

15/07/2022, 10:50

Decorrido prazo de MARIA HILDA RAMOS DA SILVA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 02:45

Decorrido prazo de HILDA COMERCIO C LTDA ME em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 02:45
Documentos
Ato Ordinatório
05/04/2022, 13:06
Ato Ordinatório
05/04/2022, 13:06
Sentença
15/07/2022, 10:50