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0801420-54.2022.8.14.0039
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 49.202,53
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
ADRIANO DE ANDRADE REDAELI
CPF 859.***.***-91
EDMILSON ANDRADE DE FREITAS
CPF 896.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 11:12Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 10:24Transitado em Julgado em 27/04/2022
28/04/2022, 10:24Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 02:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Réu: EDMILSON ANDRADE DE FREITAS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório. Intimação - Processo n° 0801420-54.2022.8.14.0039 Trata-se de demanda proposta por BASA S.A. O art. 8° da Lei 9.099/95 diz que: Art. 8°... § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; II
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 13:25Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
05/04/2022, 10:42Conclusos para julgamento
01/04/2022, 09:05Cancelada a movimentação processual
01/04/2022, 08:49Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 09:30Distribuído por sorteio
30/03/2022, 18:46Documentos
Sentença
•05/04/2022, 10:42